Contrato de consultoria para
Aquisição de Talentos Exclusivos (ETA)
Última atualização: 22 de maio de 2024
Este CONTRATO DE CONSULTORIA (este “ Contrato ”) entra em vigor (a “ Data de Vigência ”) na data que ocorrer primeiro entre: (a) a assinatura do “Cliente” na proposta escrita de ETA da Foothold America Inc. (“ Foothold ”) (cada uma, uma “ Proposta ”), ou (b) a data em que o cliente (o “ Cliente ”) tomar conhecimento deste Contrato (por exemplo, pelo recebimento de uma Proposta) e começar a aceitar quaisquer “Serviços” (conforme definido abaixo) da Foothold. Este Contrato é celebrado entre o Cliente e a Foothold, em nome próprio e em benefício de suas afiliadas. A Foothold e o Cliente são referidos individualmente neste documento como uma “ Parte ” e coletivamente como as “ Partes ”. Este Contrato é incorporado a cada Proposta feita pela Foothold. Em caso de conflito direto entre o Contrato de Consultoria nesta página da web e os termos escritos expressos de qualquer documento assinado por ambas as Partes (por exemplo, uma Proposta ou Aditivo), os termos escritos assinados prevalecerão. Contanto que a Seção 15 (Relação entre as Partes) só possa ser alterada por meio de uma emenda escrita assinada por ambas as Partes, fazendo referência direta a essa Seção. Quaisquer termos usados neste documento, mas não definidos aqui, terão o significado que lhes é atribuído na Proposta.
As Partes concordam que estão vinculadas a este Contrato; e o Cliente concorda que o uso de qualquer um dos Serviços constitui a aprovação deste Contrato pelo Cliente.
A Foothold está fornecendo os Serviços ao Cliente em troca das taxas estabelecidas na Proposta aplicável; ou na ausência de uma Proposta assinada, às taxas padrão da Foothold, em vigor de tempos em tempos; e as Partes concordam que o exposto acima é uma contraprestação boa e suficiente para este Contrato (e o recebimento contínuo de qualquer um dos Serviços pelo Cliente após qualquer alteração neste Contrato é uma contraprestação boa e suficiente para quaisquer modificações neste Contrato).
1. Definições
As seguintes definições são aplicáveis a este Contrato:
- "Candidato" significa uma pessoa encaminhada ao Cliente pela Foothold, direta ou indiretamente.
- "Consulte" significa a divulgação pela Foothold da identidade de um Candidato por qualquer meio, oralmente ou por escrito.
- "Relacionamento de serviço" significa a contratação dos serviços do Candidato pelo Cliente em qualquer capacidade, incluindo como Funcionário de Contratação Direta (DHE) do PPS, Pessoal Designado (AP) do EOR, cofuncionário (CO) do PEO+, contratante independente, consultor ou outro representante.
- "Compensação do primeiro ano” significa uma estimativa razoável de toda a remuneração esperada a ser ganha pelo Candidato no primeiro ano do Relacionamento de Serviço, incluindo salário, bônus, por exemplo, assinatura, desempenho, garantido, etc., subsídios de benefícios aos funcionários, por exemplo, subsídio de carro, etc., e comissão. A estimativa deve ser determinada no momento em que o Relacionamento de Serviço começa e não deve ser diminuída depois disso.
- "Pessoal designado para EOR (AP)" significa um Candidato que inicia um Relacionamento de Serviço para o Cliente ou afiliado por meio do serviço Foothold Employer of Record.
- "Funcionário de Contratação Direta (DHE) do PPS" significa um Candidato que inicia um Relacionamento de Serviço diretamente com nosso Cliente ou um afiliado usando o serviço de contratação direta da Foothold, PPS.
- "PEO+ Co-funcionário (CO)" significa um Candidato que inicia um Relacionamento de Serviço diretamente com nosso Cliente ou um afiliado usando o serviço Foothold PEO+.
2. Serviços
Os serviços (“ Serviços ”) prestados pela Foothold ao abrigo deste Contrato incluem os descritos na Proposta, na qual a Foothold apresenta ao Cliente (cada um “ Candidato(s) ”) uma descrição de serviço acordada por escrito entre as Partes (cada uma, uma “ Descrição do Serviço ”). O termo Descrição do Serviço é descrito com mais detalhes na Proposta. Quaisquer serviços adicionais solicitados pelo Cliente, se acordados entre as Partes, serão documentados em uma alteração escrita à Proposta ou à Descrição do Serviço aplicável (a qual deverá ser assinada por ambas as Partes para ter validade).
As taxas de serviço da Foothold são em bases exclusivas e retidas e são cobradas da seguinte forma. Quando um Candidato entra em um Relacionamento de Serviço com a Foothold como um AP em nome do Cliente EOR, CO em nome do Cliente PEO+ ou diretamente com o Cliente PPS como um DHE dentro de um ano após nossa comunicação mais recente relacionada ao Candidato com base no seguinte cronograma:
3. Taxa de serviço e despesas
- A Taxa de Serviço Foothold é igual a doze por cento (12%) do primeiro ano do Candidato, ou um mínimo de $ 9,000, o que for maior. A remuneração inclui salário-base, bônus, por exemplo, assinatura, desempenho, garantido, etc., subsídios de benefícios aos funcionários, por exemplo, subsídio para carro, etc., e comissão.
- Acordo assinado: Um sexto da taxa de serviço cobrada
- Início dos Serviços: Um sexto da Taxa de Serviço cobrada mensalmente durante cinco meses.
- Rescisão do contrato de trabalho: Saldo devido cobrado no momento da rescisão após o término do período de Garantia de Substituição na Seção 4.
- As taxas de publicidade acordadas entre o Cliente e a Foothold antes das postagens de emprego serão cobradas diretamente do Cliente e serão pagas independentemente de o Candidato estar ou não contratado.
- Passagens aéreas pré-aprovadas na classe econômica/econômica, acomodações em hotéis na classe executiva e custos razoáveis associados para viagens para entrevistas presenciais com candidatos solicitadas pelo Cliente serão cobrados diretamente do Cliente e serão pagos independentemente de o Candidato estar ou não contratado.
4. Garantia de substituição
Se o Relacionamento de Serviço entre o Cliente e o Candidato for encerrado, substituiremos o Candidato, com base no desconto abaixo, desde que você notifique seu ponto de contato da Foothold com todos os fatos relacionados ao término desejado do relacionamento dentro de cinco (5) dias úteis da data de término desejada. Esta garantia é para permitir que você se certifique de que o Candidato tem a experiência e as qualificações necessárias, e que as informações fornecidas pelo Candidato e outras fontes, diretamente ou por meio da Foothold, são precisas.
| Duração do emprego | Porcentagem da taxa a ser reembolsada |
| Menos de 2 semanas | 100% |
| 2 semanas a menos de 4 semanas | 80% |
| 4 semanas a menos de 8 semanas | 50% |
| 8 semanas a menos de 12 semanas | 25% |
| 12 semanas ou mais | 0% |
- Esta garantia não é aplicável se o Relacionamento de Serviço for rescindido porque o cargo foi eliminado devido a redundância ou reorganização corporativa;
- O cargo do Candidato não será rescindido por motivo de baixo desempenho antes da conclusão de qualquer período de indução ou treinamento;
- Se o emprego do Candidato for rescindido por motivo de má conduta, o desconto só será devido se tal má conduta for razoavelmente previsível pela Foothold;
- O Candidato não deixou o emprego porque acreditava razoavelmente que a natureza do trabalho real era substancialmente diferente das informações fornecidas pelo Cliente antes da aceitação do emprego pelo Candidato; ou
- O Candidato não deixou o emprego em decorrência de discriminação ou outros atos contra o Candidato.
- ESTA GARANTIA SERÁ SEU ÚNICO RECURSO.
Se o(s) pagamento(s) mensal(is) não forem recebidos em nossa conta dentro de sete (7) dias corridos a partir da data da fatura, esta garantia de substituição será anulada.
Sua aceitação de indicações de Candidatos da Foothold será evidência conclusiva da aceitação do Cliente de nossa tabela de encargos, termos e condições, a menos que tenhamos assinado uma modificação por escrito. Se atividades de cobrança forem necessárias, você concorda em pagar todas as despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis. Você consente com a jurisdição dos tribunais do estado de Nova York e concorda que sua lei regerá o relacionamento.
5. Recebimento prévio do candidato
O recebimento prévio do currículo de um Candidato ou outro material do Candidato ou de qualquer outra fonte não afetará sua obrigação de pagar a taxa de serviço e despesas da Foothold, a menos que o Candidato estivesse sob consideração ativa por você para esta posição no momento de nossa indicação, conforme evidenciado por entrevistas agendadas nos últimos noventa (90) dias corridos e identificado, por escrito, dentro de dez (10) dias corridos após os detalhes do Candidato serem enviados ao Cliente.
6. Obrigações do Cliente
- Os Clientes pagarão todas as taxas e outros valores devidos sob este acordo após o recebimento da fatura da Foothold. O valor faturado pela Foothold pode flutuar devido a fatores, incluindo quaisquer taxas bancárias intermediárias cobradas pelo seu banco pelas quais você é responsável. Se os serviços ou este acordo forem rescindidos pelo Cliente (por qualquer motivo), o Cliente deverá reembolsar imediatamente a Foothold por todas as taxas previamente autorizadas e outros valores que se apliquem em ou após tal rescisão. A Foothold tem o direito de cobrar do Cliente uma taxa de atraso no valor de 1.5% ao mês do valor da fatura vencida.
- Se ocorrer um erro na fatura, isso não será uma violação do contrato. O Cliente concorda em notificar a Foothold por escrito sobre qualquer erro na fatura dentro de dez (10) dias úteis do recebimento da fatura. Se o Cliente não contestar por escrito qualquer valor na fatura da Foothold dentro de trinta (30) dias, o Cliente será considerado como tendo renunciado a qualquer reivindicação. O Cliente concorda que não reterá nenhum valor contestado e que, se o fizer, tal retenção seria uma violação material deste contrato, o que daria à Foothold o direito de suspender imediatamente qualquer um de seus serviços e/ou rescindir este Contrato.
- O Cliente deve garantir que o AP ou DHE trabalhe em um ambiente seguro, de acordo com um sistema de trabalho seguro, em que o Cliente ou sua afiliada tenha responsabilidade pelo ambiente de trabalho.
- O cliente concorda em confirmar por escrito à Foothold:
- a data em que o AP, CO ou DHE é obrigado a iniciar a prestação do Relacionamento de Serviço
- a natureza e/ou as especificidades dos serviços que devem ser prestados pelo AP, CO ou DHE;
- o(s) local(ais) em que o AP, CO ou DHE prestará os serviços;
- qualquer experiência, treinamento, qualificações, autorizações de órgãos profissionais que o Cliente, a lei ou órgão profissional exija que o AP, CO ou DHE possua para fornecer os serviços;
- quaisquer despesas pagáveis ao AP, CO ou DHE;
- detalhes de quaisquer riscos específicos de saúde e segurança em relação aos serviços, juntamente com detalhes de quaisquer medidas tomadas para prevenir ou controlar tais riscos.
- O cliente concorda em notificar a Foothold imediatamente sobre sua intenção de-
- contratar um Candidato; ou
- de outra forma, envolver direta ou indiretamente um Candidato apresentado e/ou fornecido pela Foothold.
- O cliente garante e se compromete que todas as informações fornecidas à Foothold sob este contrato são verdadeiras e precisas.
7. Obrigações da Foothold
A Foothold deve usar esforços razoáveis para apresentar ao Cliente pelo menos dois Candidatos adequados que atendam aos requisitos declarados do Cliente dentro do prazo acordado durante o estágio de briefing. A Foothold não pode garantir encontrar uma pessoa adequada para cada vaga.
- Foothold para fornecer suporte na criação de descrições de cargos e redação de anúncios de emprego;
- A Foothold fornecerá triagem inicial de currículos e análise do LinkedIn de candidatos pré-qualificados;
- A Foothold fornecerá relatórios de triagem de candidatos após reunião por telefone ou vídeo para candidatos qualificados;
- A Foothold envidará esforços razoáveis para verificar se as informações fornecidas pela Foothold ao Cliente em relação ao Candidato são precisas;
- A Foothold coordenará as entrevistas entre clientes e candidatos;
- A Foothold revisará sua abordagem e critérios com base no feedback do cliente nas entrevistas;
- A Foothold negociará ofertas em nome do Cliente;
- A Foothold usará ações razoáveis para garantir que os Candidatos usem seus melhores esforços para fornecer serviços no Relacionamento de Serviço de acordo com as especificações razoáveis e legais do Cliente;
- A Foothold fornecerá verificações de referência em conformidade com os EUA para o candidato ao qual foi oferecida a posição;
- A Foothold concorda em envidar esforços razoáveis para integrar o AP, CO ou DHE dentro do período estabelecido no acordo entre a Foothold e o Cliente para EOR, PEO+ ou PPS.
- A Foothold concorda em considerar Candidatos somente para a(s) função(ões) do Cliente quando a publicidade for paga pelo Cliente, e a Foothold concorda em não distribuir informações do Candidato a nenhum outro cliente até que o Candidato tenha sido eliminado da disputa pela posição.
8. Desempenho Garantia
A data de início da pesquisa será dentro de quatro (4) dias úteis após a data em que o contrato de consultoria for executado e a taxa mensal inicial for recebida pela Foothold.
Caso a Foothold não apresente pelo menos dois (2) Candidatos qualificados dentro do prazo acordado na fase de briefing e o Cliente queira descontinuar a busca, a Foothold deixará de cobrar as taxas mensais.
Se a Foothold apresentar pelo menos dois (2) Candidatos qualificados dentro do prazo acordado, mas o Cliente preencher uma posição por meio de seus próprios esforços ou por meio de outra fonte, não haverá reembolso.
Se a Foothold apresentar pelo menos dois (2) Candidatos qualificados dentro do prazo acordado, mas o Cliente: 1) não entrevistar o Candidato dentro de dez (10) dias úteis a partir da data da apresentação inicial do Candidato, ou 2) não concluir o processo de entrevista a ponto de fazer uma oferta para entrar em um Relacionamento de Serviço dentro de vinte (20) dias corridos a partir da data da apresentação inicial do Candidato, o cliente não terá direito a reembolso.
9. Seguro.
a. A Foothold mantém as seguintes apólices de seguro que incluem cobertura para funcionários da Foothold, incluindo AP (não incluindo candidatos que não sejam EOR AP), que estão disponíveis para revisão mediante solicitação do Cliente:
i. Responsabilidade geral;
ii. Desemprego (estatutário); e
iii. Compensação trabalhista (estatutária).
b. A Foothold mantém uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil por Práticas de Emprego (EPLI) que estende a cobertura ao Cliente EOR no caso de uma ação movida por um funcionário da Foothold nomeando a Foothold e o Cliente; cuja apólice está disponível para revisão mediante solicitação do Cliente.
c. A Foothold mantém as seguintes apólices de seguro adicionais que estão disponíveis para revisão mediante solicitação do Cliente:
i. Segurança cibernética;
ii. Erros e omissões; e
iii. Diretores e executivos.
10. Prazo e rescisão do contrato e descrições de serviços.
Rescisão por conveniência
- Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes por conveniência, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com sessenta (60) dias de antecedência;
- Sem prejuízo de quaisquer direitos adquiridos antes da rescisão, as obrigações deste Contrato permanecerão em vigor após a cessação ou outra rescisão, de qualquer forma que tenha ocorrido, neste Contrato;
- A rescisão deste Contrato não afeta o(s) Contrato(s) de quaisquer outros serviços da Foothold com os quais o Cliente concordou.
Rescisão por justa causa.
- Se uma Parte: (i) estiver em violação material de uma Descrição de Serviço ou deste Contrato, conforme aplicável; (ii) estiver sujeita a um processo de insolvência voluntária ou involuntária sob qualquer lei de falência ou outra lei de insolvência aplicável; (iii) estiver planejando (ou entrar em) uma cessão para o benefício de todos ou substancialmente todos os seus credores; (iv) cessar a operação (cada um um “Evento de Inadimplência“). Além disso, será um Evento de Inadimplência se o Cliente: (x) não pagar pontualmente quaisquer Taxas, custos de publicidade dentro do orçamento acordado ou outros valores devidos aqui ou (y) se recusar, mediante solicitação por escrito, a fornecer à Foothold garantias adequadas da capacidade do Cliente de pagar pontualmente todas as Taxas ou outros valores devidos aqui. Sempre que existir um Evento de Inadimplência, a Parte não inadimplente poderá fornecer notificação por escrito à Parte inadimplente (conforme o Seção 11.g (Avisos) abaixo, cada um um “Aviso de inadimplência“). Cada Notificação de Inadimplência deve especificar, em detalhes, a(s) suposta(s) violação(ões).
- Períodos de Cura. Se o Evento de Inadimplência for capaz de ser curado, a Parte inadimplente terá trinta (30) dias a partir do recebimento de uma Notificação de Inadimplência para curar qualquer violação(ões) estabelecida(s) na Notificação de Inadimplência. Se tal Evento de Inadimplência não puder ser curado, não haverá período de cura. Não obstante o acima exposto, o período de cura para uma falha do Cliente em pagar qualquer quantia (seja ou não contestada) devida aqui (por exemplo, Taxas, Encargos do Plano) será, em todos os casos, de dez (10) dias úteis; e a Foothold pode, após a entrega da Notificação de Inadimplência, suspender todos os Serviços até que o Cliente tenha pago todos os valores em atraso.
- Rescisão. Se um Evento de Inadimplência não for corrigido em tempo hábil (ou não for capaz de ser corrigido), a Parte não inadimplente poderá, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de trinta (30) dias à Parte inadimplente: (1) se tal violação não corrigida for de uma disposição deste Contrato, rescindir, a critério da Parte não infratora: (x) rescindir este Contrato e cada uma das Descrições de Serviço aqui descritas, ou (y) rescindir apenas a(s) Descrição(ões) de Serviço afetada(s); ou (2) se tal violação não corrigida for de uma disposição em uma Descrição de Serviço, rescindir apenas a Descrição de Serviço afetada. Para maior clareza, se este Contrato for rescindido, todas e quaisquer Descrições de Serviço também serão rescindidas.
Efeitos da rescisão.
Após a expiração ou rescisão de cada Descrição de Serviço e deste Contrato: (i) as Partes cooperarão para encerrar prontamente os Serviços, (ii) a Foothold deverá: (1) fazer uma estimativa de todos os valores restantes devidos pelo Cliente, ou (2) faturar o Cliente por quaisquer valores excedentes devidos (incluindo valores incorridos para publicidade) ou reembolsar o Cliente por qualquer excesso após todas as Taxas atuais, taxas de publicidade e outros valores terem sido deduzidos.
11. Confidencialidade.
a. Definição . Cada Parte (a “ Parte Receptora ”) concorda que todas as informações confidenciais e não públicas recebidas pela Parte, suas afiliadas e seus funcionários, agentes e contratados (coletivamente, “ Pessoal ”), relativas à outra Parte, seus clientes ou seus fornecedores, em conexão com este Contrato, independentemente da forma ou meio em que forem fornecidas ou obtidas pela Parte Receptora, suas afiliadas e seu Pessoal, serão consideradas informações confidenciais da Parte divulgadora; desde que tais informações tenham sido divulgadas em circunstâncias nas quais o indivíduo receptor pudesse razoavelmente saber que tais informações eram confidenciais (coletivamente, “ Informações Confidenciais ”). Não obstante o exposto: (a) A Foothold e seu pessoal (incluindo o pessoal designado) não serão considerados pessoal do Cliente; (b) O Cliente reconhece que as Informações Confidenciais da Foothold incluem (independentemente das circunstâncias em que foram divulgadas) este Contrato, cada Proposta da Foothold (independentemente de ter sido assinada), os detalhes de como a Foothold (mas não seu pessoal designado) executa seus Serviços e todos os planos de negócios, planos de marketing, materiais de marketing, estratégias, previsões, análises, informações financeiras, listas de clientes e fornecedores, informações de funcionários (incluindo o pessoal designado) e informações sobre o software e outros sistemas de tecnologia da informação da Foothold e de seus fornecedores; e (c) A Foothold reconhece que as Informações Confidenciais do Cliente incluem (independentemente da circunstância em que foram divulgadas) todos os planos de negócios do Cliente, planos de oferta de produtos ou serviços, desenvolvimentos, planos de marketing, materiais de marketing, estratégias, previsões, análises, informações financeiras, listas de clientes e fornecedores, informações de funcionários do Cliente e informações sobre o software e outros sistemas de tecnologia da informação do Cliente e de seus fornecedores.
Os candidatos são encaminhados ao Cliente em sigilo. Caso o Cliente indique ou identifique o Candidato a outra empresa que entre em um Relacionamento de Serviço com o Candidato, ambas as empresas serão responsáveis pelo pagamento da Taxa de Serviço.
b. Negócios Propostos . Esta Seção 11 (Confidencialidade) também se aplica a qualquer informação trocada entre as Partes a respeito de negócios propostos, independentemente de as Partes celebrarem uma Proposta ou outro contrato referente a tais negócios propostos.
c. Dados Pessoais . “Dados Pessoais” (cujo termo é definido abaixo) é um subconjunto de Informações Confidenciais. Se uma informação for simultaneamente Dados Pessoais e Informações Confidenciais, as Partes deverão cumprir os requisitos aqui estabelecidos aplicáveis a ambas e, em caso de conflito, prevalecerá o requisito mais restritivo. Caso qualquer das Partes tome conhecimento de acesso indevido e/ou divulgação de Dados Pessoais da outra Parte (por exemplo, de seus funcionários, clientes, etc.), deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre tal acesso e/ou divulgação.
d. Exceções . Exceto no caso de Dados Pessoais, as informações não serão consideradas Informações Confidenciais se: (a) se tornarem disponíveis ao público em geral sem culpa da Parte Receptora (excluindo-se, porém, da exceção acima, as informações divulgadas em decorrência de uma violação de dados ou de segurança dos sistemas da Parte Receptora ou de seu pessoal); (b) forem legitimamente divulgadas à Parte Receptora por terceiros que, segundo o conhecimento da Parte Receptora, não estejam sujeitos a qualquer obrigação de confidencialidade (direta ou indireta) perante a Parte divulgadora com relação a tais informações; (c) estiverem legitimamente em posse da Parte Receptora no momento da divulgação ou posteriormente (sem obrigação de confidencialidade perante a Parte divulgadora); ou (d) forem previamente conhecidas ou desenvolvidas pela Parte Receptora independentemente das Informações Confidenciais da Parte divulgadora.
e. Requisitos Legais . Caso a Parte Receptora seja obrigada a divulgar Informações Confidenciais da outra Parte em virtude de uma ordem judicial válida ou outra exigência legal, ou caso a Parte Receptora deseje fazê-lo em qualquer disputa entre as Partes, a Parte Receptora deverá (a menos que, na opinião de seu advogado, seja proibida de fazê-lo pela legislação aplicável): (a) notificar imediatamente a Parte Divulgadora sobre a divulgação proposta e (b) fornecer assistência razoável e permitir que a Parte Divulgadora conteste a divulgação das Informações Confidenciais e/ou busque tratamento confidencial e/ou outra proteção para as mesmas, às custas e despesas exclusivas da Parte Divulgadora.
f. Obrigações . Cada Parte deverá tratar como confidenciais e não divulgar (exceto conforme permitido neste instrumento) as Informações Confidenciais da outra Parte. Cada Parte deverá: (a) utilizar as Informações Confidenciais somente para fins de cumprimento de suas obrigações e/ou exercício de seus direitos nos termos deste Contrato e conforme permitido neste instrumento; (b) restringir a divulgação das Informações Confidenciais ao seu Pessoal que necessite conhecê-las para o cumprimento de suas obrigações e/ou exercício de seus direitos nos termos deste Contrato; (c) informar esses representantes sobre a obrigação de não divulgar as Informações Confidenciais; (d) copiar as Informações Confidenciais somente quando necessário; e (e) utilizar, e exigir que seu Pessoal utilize, o mesmo grau de cuidado empregado com suas próprias Informações Confidenciais, sendo que esse grau de cuidado não poderá, em hipótese alguma, ser inferior ao cuidado razoável.
12. Proteção de Dados Pessoais.
a. Definições.
i. “Finalidade Comercial ” (i) tem o significado atribuído ao termo “finalidade comercial” na CCPA, ou (ii) tem o significado atribuído a esse termo ou a qualquer termo similar em qualquer legislação de proteção de dados aplicável. Em caso de definições conflitantes estabelecidas na legislação de proteção de dados, prevalecerá a definição que seja mais protetora dos dados pessoais.
ii. “ Legislação de Proteção de Dados ” significa todas e quaisquer leis e regulamentos aplicáveis, em vigor, de tempos em tempos, relacionados à privacidade, confidencialidade, segurança, proteção e processamento de Dados Pessoais em qualquer jurisdição aplicável, incluindo: (i) a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018, Cal. Civ. Code § 1798.100 et seq. (“CCPA”), (ii) a Lei de Transações de Crédito Justas e Precisas, (iii) a Lei de Portabilidade e Responsabilidade de Seguros de Saúde de 1996 (42 USC §1320d, “ HIPAA ”), (iv) o Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento (“ PCI DSS ”), (v) a CCPA e (vi) o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679 (“ RGPD ”) e as leis dos Estados-Membros da UE que complementam o RGPD; a Diretiva da UE 2002/58/CE (“ Diretiva de Privacidade Eletrônica ”) e as leis dos Estados-Membros da UE que implementam a Diretiva de Privacidade Eletrônica.
iii. “ Dados Pessoais ” significa qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável que identifique, se relacione com, descreva, seja capaz de ser associada a, ou possa ser razoavelmente vinculada, direta ou indiretamente, a uma pessoa singular ou coletiva específica, incluindo informações que possam ser: (i) visualizadas, acessadas e/ou processadas a qualquer momento por uma Parte em antecipação, em conexão com, ou incidentalmente ao cumprimento das obrigações ou ao exercício dos direitos da Parte ao abrigo deste Contrato, ou (ii) derivadas por uma Parte a partir de tais informações. Os Dados Pessoais incluem todas as informações atualmente ou futuramente protegidas por qualquer legislação aplicável em matéria de proteção de dados, incluindo “informações de saúde protegidas”, conforme definido pela HIPAA, “informações do titular do cartão”, conforme definido pelo PCI DSS, “informações pessoais”, conforme definido pela CCPA e esse termo ou qualquer termo semelhante em toda legislação similar em matéria de proteção de dados, e “Dados Pessoais”, conforme definido no RGPD. Os Dados Pessoais da Foothold incluem todos os dados dos clientes e do seu pessoal. Da mesma forma, os Dados Pessoais do Cliente incluem todos os dados dos funcionários, clientes e demais colaboradores do Cliente.
iv. “ Processar ” ou “ Processamento ” significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre os Dados Pessoais, independentemente de serem ou não automatizadas, incluindo a coleta, o registro, a organização, o uso, a transferência, a divulgação, o armazenamento, a manipulação, a combinação e a eliminação de Dados Pessoais.
v. “ Vender ” (i) tem o significado atribuído ao termo “Vender” na CCPA, ou (ii) tem o significado atribuído a esse termo ou a qualquer termo similar em qualquer legislação de proteção de dados aplicável. Em caso de definições conflitantes estabelecidas na legislação de proteção de dados, prevalecerá a definição que seja mais protetora dos dados pessoais.
vi. “ Prestador de Serviços ” (i) tem o significado atribuído ao termo “Prestador de Serviços” na CCPA, ou (ii) tem o significado atribuído a esse termo ou a qualquer termo similar em qualquer legislação de proteção de dados aplicável. Em caso de definições conflitantes estabelecidas na legislação de proteção de dados, prevalecerá a definição que seja mais protetora dos Dados Pessoais.
b. Restrições de Dados Pessoais . Sem prejuízo das obrigações aqui especificadas, cada Parte deverá:
i. coletar, armazenar, registrar, arquivar, usar, processar e de outra forma reter os Dados Pessoais da outra Parte estritamente de acordo com os termos do Contrato e a Lei aplicável, e exclusivamente para fins de cumprimento de suas obrigações e exercício de seus direitos sob este Contrato;
ii. não vender ou monetizar de qualquer outra forma os Dados Pessoais da outra Parte, e tal Parte não reterá, usará ou divulgará os Dados Pessoais da outra Parte fora do relacionamento comercial direto entre o Cliente e a Foothold;
iii. não reter, usar ou divulgar os Dados Pessoais da outra Parte por qualquer período maior do que o necessário para que tal Parte cumpra suas obrigações e exerça seus direitos sob o Contrato (incluindo, no caso da Foothold, o propósito específico de executar os Serviços);
iv. em todos os momentos, tomar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas contra o Processamento não autorizado ou ilegal dos Dados Pessoais da outra Parte, e contra perda acidental, destruição ou dano aos Dados Pessoais da outra Parte. Tais medidas devem garantir um nível de segurança apropriado ao dano que pode resultar do Processamento não autorizado ou ilegal dos Dados Pessoais da outra Parte ou da perda, destruição ou dano aos Dados Pessoais da outra Parte, a natureza dos Dados Pessoais da outra Parte,
v. fazer com que seu Pessoal passe por treinamento sobre o cuidado e manuseio de Dados Pessoais;
vi. informar prontamente a outra Parte por escrito e cooperar com essa Parte (às custas dessa Parte) se, em conexão com os Dados Pessoais dessa Parte, um indivíduo solicitar: (i) acesso aos Dados Pessoais desse indivíduo, (ii) informações sobre as categorias de fontes das quais os Dados Pessoais desse indivíduo são coletados, ou (iii) informações sobre as categorias ou partes específicas dos Dados Pessoais desse indivíduo, inclusive fornecendo as informações solicitadas em um formato portátil e, na medida em que seja tecnicamente viável, facilmente utilizável que permita ao indivíduo transmitir as informações a outra entidade sem impedimentos;
vii. a pedido da outra Parte, em relação aos Dados Pessoais de tal Parte, devolver ou destruir e expurgar prontamente cópias eletrônicas de seus sistemas todos os originais e cópias dos Dados Pessoais de um indivíduo específico de seus registros. No caso de uma Parte não conseguir excluir os Dados Pessoais do indivíduo por motivos permitidos pela CCPA ou qualquer outra Legislação de Proteção de Dados semelhante, conforme aplicável, a outra Parte irá: (A) informar prontamente a Parte solicitante sobre o motivo de sua não conformidade com a solicitação de exclusão; (B) garantir a privacidade, confidencialidade e segurança de tais Dados Pessoais, e (C) excluir tais Dados Pessoais prontamente após o motivo da não conformidade de tal Parte não mais se aplicar;
viii. Cada Parte reconhece que os Dados Pessoais da outra Parte que são divulgados ou de outra forma disponibilizados a tal Parte sob ou em conexão com o Contrato são fornecidos a tal Parte para uma Finalidade Comercial, e nenhuma das Partes concorda em Vender (ou está vendendo) Dados Pessoais à outra Parte em conexão com este Contrato; e
ix. Ao concordar com este Contrato, cada Parte está certificando à outra Parte por escrito que entende e cumprirá os requisitos e restrições estabelecidos nesta Seção.
c. Prestador de Serviços . A Foothold atua exclusivamente como Prestadora de Serviços em relação aos Dados Pessoais recebidos do Cliente.
d. Notificação de Incidentes . Ao tomar conhecimento de um incidente envolvendo os sistemas ou o pessoal de uma Parte (a “ Parte Impactada ”), que possa ter resultado ou tenha resultado na divulgação, uso ou acesso não autorizados às Informações Confidenciais da outra Parte (a “ Parte Afetada ”) (por exemplo, dados comerciais ou pessoais), a Parte Impactada deverá, prontamente e sem custos para a Parte Afetada, (i) notificar a Parte Afetada sobre o incidente de acordo com os termos deste Contrato, (ii) fornecer as informações solicitadas pela Parte Afetada relacionadas ao incidente e prestar assistência para permitir que a Parte Afetada notifique seus funcionários, clientes ou outras pessoas afetadas sobre a violação, (iii) fornecer informações e cooperar integralmente com as autoridades policiais e reguladoras, e (iv) tomar as medidas comercialmente razoáveis necessárias para mitigar o impacto do incidente.
13. Indenização.
Na máxima extensão permitida por lei, o Cliente concorda em defender, indenizar e isentar a Foothold, suas afiliadas e cada um de seus diretores, executivos e funcionários (por exemplo, empregados e agentes, cada um denominado “ Parte Indenizada da Foothold ”) de quaisquer danos, perdas, custos, despesas (incluindo honorários advocatícios, custas e despesas) e outras responsabilidades (coletivamente, “ Responsabilidades Indenizáveis ”) incorridas por cada Parte Indenizada da Foothold, decorrentes de quaisquer reivindicações, demandas, ações judiciais ou causas de pedir (coletivamente, “ Reivindicações ”) que surjam em conexão com os Serviços, na medida em que as Responsabilidades Indenizáveis e as Reivindicações sejam, ou se alegue que sejam, o resultado, total ou parcialmente, de: (a) violação deste Contrato pelo Cliente ou seus funcionários; (b) a operação dos negócios do Cliente; (c) o uso dos Serviços pelo Cliente; (d) quaisquer reivindicações feitas pelos funcionários da Foothold contra cada Parte Indenizada da Foothold devido a atos ou omissões do Cliente; (e) quaisquer reclamações relacionadas com os atos ou omissões da AP ou da DHE enquanto desempenham as suas funções no âmbito da Descrição do Serviço ou sob a direção do Cliente, (f) quaisquer “Obrigações Fiscais do Cliente” (conforme definido abaixo) ou (g) negligência ou má conduta do Cliente ou do seu Pessoal.
Se o Cliente tiver qualquer reclamação contra a Foothold, o Cliente deverá notificar prontamente a Foothold por escrito. O Cliente não é obrigado a indenizar ou isentar um Indenizado da Foothold de uma Responsabilidade Indenizada na medida em que um tribunal de jurisdição competente determine que tal Responsabilidade Indenizada foi causada por: (x) violação deste Contrato pela Foothold ou (y) negligência grave ou má conduta intencional de tal Indenizado da Foothold.
As obrigações do Cliente acima de: (x) defender, e (y) indenizar e isentar de responsabilidade, os Indenizados da Foothold são independentes uns dos outros e de cada outra obrigação das Partes neste Contrato. Cada Indenizado da Foothold tem o direito de participar de sua própria defesa.
14. Limite de Responsabilidade.
Na extensão máxima permitida por lei, e exceto pelas obrigações do Cliente sob Seção 13(Indenização):
a. Limitação dos Tipos de Danos . NENHUMA DAS PARTES E SUAS AFILIADAS (NEM A PARTE E SEUS DIRETORES, EXECUTIVOS OU FUNCIONÁRIOS) SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, INDIRETOS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS (INCLUINDO PERDA DE DADOS, LUCROS CESSANTES E DANOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS) DECORRENTES DESTE CONTRATO OU DO SEU CUMPRIMENTO, OMISSÃO DE CUMPRIMENTO OU RESCISÃO, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA REIVINDICAÇÃO (POR EXEMPLO, QUEBRA DE CONTRATO, NEGLIGÊNCIA OU OUTROS), MESMO QUE A PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
b. Limite de Responsabilidade e Limitação para Ajuizamento de Ações . Em nenhuma hipótese a responsabilidade máxima, cumulativa e agregada da Foothold, suas afiliadas e seus respectivos diretores, executivos e funcionários, em relação a este Contrato, excederá o menor dos seguintes valores: (i) todas as Taxas de Serviço pagas pelo Cliente à Foothold durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior ao ato ou omissão que deu origem a tal responsabilidade, e (ii) dez mil dólares (US$ 10,000). Além disso, o Cliente não poderá ajuizar qualquer ação, demanda, processo ou causa de pedir contra a Foothold, suas afiliadas e seus respectivos diretores, executivos e funcionários após o prazo de um (1) ano contado da data em que a causa de pedir surgir.
15. Relação entre as partes.
Esta Seção 15 prevalecerá sobre qualquer linguagem inconsistente neste Contrato ou em quaisquer materiais de marketing fornecidos pela Foothold periodicamente:
a. Contratante Independente . A Foothold é uma contratante independente nos termos deste Contrato, e nada na relação entre as Partes ou neste Contrato criará uma joint venture, parceria, vínculo empregatício conjunto, agência ou qualquer outra relação que não esteja expressamente prevista neste documento.
b. Operação da Foothold . A Foothold é a única responsável por sua própria operação.
c. Não Solicitação . O Cliente concorda que, durante a vigência deste Contrato e por um período de três (3) anos subsequentes, não solicitará, direta ou indiretamente, emprego ou contratará, em qualquer função, qualquer funcionário da Foothold ou de suas afiliadas; contanto , porém, que as restrições acima não se apliquem a EOR AP que a Foothold tenha designado ao Cliente, enquanto tal indivíduo estiver prestando Serviços ao Cliente (por exemplo, o Cliente pode contratar um AP que esteja prestando Serviços ao Cliente). Além disso, solicitações gerais (por exemplo, anúncios de vagas na internet, etc.) não constituirão violação desta cláusula. As Partes concordam que o Cliente pagará à Foothold, a título de indenização por perdas e danos (e não como multa), US$ 50,000 por cada indivíduo que o Cliente solicitar ou contratar em violação desta Seção 15.c.
16. Diverso.
a. Marketing . O Cliente concorda que a Foothold poderá usar o nome e o logotipo do Cliente em seu website e em outros materiais de marketing; porém, a Foothold não revelará os detalhes específicos dos Serviços prestados ao Cliente.
b. Força Maior . Cada Parte ficará isenta de suas obrigações sob este Contrato, na medida em que: (a) seu desempenho for atrasado ou se tornar comercialmente inviável por incêndio, epidemia, pandemia, escassez de mão de obra, fenômenos naturais (por exemplo, inundações, terremotos, etc.), atos de guerra, terrorismo, distúrbios civis, ordens governamentais e outros eventos fora do controle razoável de tal Parte, sejam ou não previsíveis (cada um, um “ Evento de Força Maior ”); e (b) tal Parte envidar esforços comercialmente razoáveis para minimizar a duração e as consequências de tal inadimplemento. A Parte afetada notificará prontamente a outra Parte sobre qualquer Evento de Força Maior. Não obstante esta Seção 16.b , um Evento de Força Maior atrasará a obrigação do Cliente de pagar quaisquer valores devidos sob este Contrato por um período máximo de dez (10) dias.
c. Cessão . Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores e cessionários permitidos, e reverterá em seu benefício. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos por nenhuma das Partes, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte (o qual não poderá ser negado ou atrasado injustificadamente). Qualquer tentativa de cessão ou transferência em violação desta Cláusula será nula e sem efeito.
d. Terceiros Beneficiários . Os Indenizados da Foothold são os únicos terceiros beneficiários previstos neste Contrato; não há outros terceiros beneficiários deste Contrato.
e. Subcontratação . A Foothold reserva-se o direito de subcontratar os seus serviços, deveres e obrigações ao abrigo do presente Contrato.
f. Acordo Integral e Alterações . Este Acordo (incluindo a Proposta aplicável e cada Descrição de Serviço aqui apresentada) constitui o acordo integral entre o Cliente e a Foothold e substitui todos os acordos, declarações, promessas ou práticas anteriores, sejam escritos ou verbais, referentes ao objeto deste instrumento, bem como todos os entendimentos, negociações e discussões anteriores entre as Partes. O Cliente concorda que seria irrazoável confiar em qualquer promessa ou declaração que não esteja contida neste Acordo. Alterações manuscritas a este Acordo, incluindo qualquer Proposta, são inexequíveis. A Foothold poderá alterar este Acordo a qualquer momento, publicando uma versão subsequente nesta página da web (ou em qualquer página da web sucessora que a Foothold informe ao Cliente). O Cliente é responsável por revisar periodicamente este Acordo e, caso não deseje aceitar tais alterações, deverá notificar imediatamente a Foothold sobre sua intenção de rescindir este Acordo por conveniência (conforme a Seção 10 acima); caso contrário, a aceitação continuada de quaisquer ou todos os Serviços pelo Cliente constituirá sua aceitação do Acordo modificado, independentemente de a Foothold ter notificado ou não o Cliente sobre as alterações.
g. Avisos. Todos os avisos sob o Contrato devem ser por escrito e devem ser entregues por correio ou por courier para o endereço especificado abaixo (ou qualquer outro endereço que qualquer uma das Partes notifique por escrito à outra para esta finalidade). Além disso, a Foothold pode fornecer aviso por correio eletrônico endereçado ao indivíduo que assinou a Proposta.
Ponto de apoio:
Foothold América, Inc.
68 Harrison Avenue
Pavimento 6th
Boston MA
02111
USA
Cliente:
O endereço listado na página de rosto da Proposta ou, se não houver nenhum, qualquer outra instalação do Cliente.
h. Cooperação . Cada Parte concorda em cooperar, de boa-fé, com a outra Parte e em garantir que seu pessoal apoie a execução dos Serviços (conforme a divisão de responsabilidades estabelecida neste Contrato). Mediante solicitação, o Cliente fornecerá prontamente à Foothold as informações razoavelmente necessárias para que a Foothold gerencie os Candidatos, AP, CO e DHE e determine as Taxas e demais valores devidos nos termos deste Contrato.
i. Resolução de Disputas e Escolha da Lei Aplicável.
i. O Cliente e a Foothold envidarão esforços de boa-fé para resolver qualquer reclamação, disputa ou controvérsia (“ Disputa ”) decorrente deste Contrato ou a ele relacionada. Caso as Partes não resolvam qualquer Disputa em até sessenta (60) dias, qualquer uma das Partes poderá submeter a Disputa à resolução por meio de arbitragem vinculativa administrada pelo Centro Internacional de Resolução de Disputas, de acordo com suas Regras de Arbitragem Internacional. Todas as audiências de arbitragem serão realizadas em Londres, Inglaterra.
ii. Esta disposição de arbitragem não impedirá nenhuma das Partes de buscar medida cautelar provisória em um tribunal para preservar o status quo ou proteger ativos até que a arbitragem tenha sido iniciada e o árbitro tenha a oportunidade de considerar a questão da medida cautelar.
iii. Cada Parte pagará metade dos honorários e despesas do árbitro, e cada Parte arcará com seus próprios custos e despesas na condução de tal arbitragem (por exemplo, honorários advocatícios); contanto que, em qualquer reclamação por não pagamento de quaisquer Honorários, Encargos do Plano ou outros valores devidos nos termos deste instrumento, a Foothold terá direito aos seus honorários advocatícios, despesas e outros custos de cobrança.
iv. Em qualquer arbitragem desse tipo, o árbitro aplicará a lei pertinente e apresentará conclusões de fato e de direito fundamentadas e por escrito. Este Acordo de Arbitragem é celebrado em decorrência de uma transação que envolve comércio interestadual e será regido pela Lei Federal de Arbitragem (Federal Arbitration Act), 9 USC Seção 1 e seguintes. A sentença arbitral poderá ser homologada em qualquer tribunal competente. Caso qualquer parte desta cláusula de arbitragem seja considerada inválida ou inexequível, isso não invalidará as demais partes desta cláusula. A lei substantiva do Estado de Nova York, sem referência a quaisquer princípios relativos a conflitos de leis, regerá este Acordo e todas as Disputas; contudo , esta cláusula de Arbitragem e os direitos das Partes previstos nesta cláusula serão regidos e interpretados de acordo com a Lei Federal de Arbitragem. O Cliente renuncia a qualquer direito de apresentar qualquer Disputa com base em ação coletiva, procurador-geral privado ou similar.
j. Jurisdição . Sem prejuízo do disposto na Seção 11.h (Resolução de Disputas e Lei Aplicável) acima, cada Parte submete-se à jurisdição exclusiva, tanto pessoal quanto material, dos tribunais da Inglaterra em relação a este Contrato e a qualquer Disputa.
k. Divisibilidade . Se qualquer parte do Contrato for considerada inválida ou inexequível, o restante do Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito como se a parte inexequível não existisse.
l. Renúncia . Qualquer renúncia por uma Parte nos termos deste Contrato deverá ser feita por escrito. A omissão de uma Parte em exigir o cumprimento de qualquer disposição deste Contrato, em qualquer momento ou por qualquer período, não constituirá renúncia a essa disposição ou ao direito de exigir o cumprimento de todas as disposições deste Contrato posteriormente.
m. Interpretação deste Contrato . O presente Contrato será interpretado em sua totalidade, dando sentido a todo o seu conteúdo, e não estritamente a favor ou contra o Cliente ou a Foothold. Para fins de interpretação, considera-se que tanto o Cliente quanto a Foothold redigiram o Contrato, e nenhuma das partes poderá alegar o contrário. O termo “este Contrato” inclui quaisquer Propostas e Descrições de Serviços firmadas em conexão com este Contrato. Neste Contrato: (a) os títulos das seções são apenas para referência e não afetam a interpretação deste Contrato; (b) os termos definidos incluem o plural e o singular; e (c) “incluir” e seus derivados (“incluindo”, “por exemplo”, e outros) significam “incluindo, entre outros”. O Cliente reconhece que a Foothold não está qualificada para prestar (e o Cliente concorda que não alegará que a Foothold prestou) assessoria jurídica ao Cliente; e o Cliente reconhece que a Foothold o aconselhou a buscar sua própria assessoria jurídica e/ou outra assessoria profissional em relação a este Contrato. incluindo se este Contrato, a prestação de Serviços e/ou qualquer outro aspecto da relação entre as Partes podem potencialmente criar uma presença tributável ou outra responsabilidade para o Cliente ou suas afiliadas sob a jurisdição de qualquer autoridade tributária ou governamental.
n. Vigência após o término . Quaisquer termos deste Contrato que, por sua natureza, devam sobreviver ao término deste Contrato, assim permanecerão, incluindo a Seção 6 (Responsabilidade do Cliente); exceto as Seções 10 (Efeitos do Término), 11 (Confidencialidade), 12 (Dados Pessoais), 13 (Indenização), 14 (Limitação de Responsabilidade), 15 (Relação entre as Partes) e 16 (Disposições Gerais).
o. Garantias . Tanto o Cliente quanto a Foothold declaram e garantem que possuem, respectivamente, plenos poderes e autoridade para celebrar o Contrato e cumprir todos os seus termos e condições. Cada Proposta e Descrição de Serviço poderá ser assinada eletronicamente, por fax e em vias separadas.
p. Igualdade de Oportunidades. A Foothold não discrimina na aceitação ou encaminhamento de candidatos com base em raça, cor, religião, sexo, idade, nacionalidade, estado civil, deficiência ou outras características protegidas. A Foothold cumpre todos os requisitos da Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego dos EUA (EEOC).
Fim do Contrato de Consultoria
Sede
68 Harrison Avenue, 6º andar, Boston, MA 02111
+1 (617) 702-3402